<span;>A Justiça recomendou que a empresa Star Transportes, responsável pelo transporte coletivo urbano em Santarém (PA), garanta gratuidade no passe para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes. A medida atende a Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
<span;>Além da legislação nacional, decisões recentes do Ministério Público e recomendações de órgãos de defesa dos direitos das pessoas com deficiência reforçam que o direito ao transporte gratuito é essencial para garantir acesso à saúde, educação, lazer e inclusão social.
<span;>A recomendação visa corrigir falhas no cumprimento da lei por parte da concessionária e promover cidadania e dignidade às famílias que convivem com o autismo. O acompanhante é considerado essencial por dar suporte nos deslocamentos, garantindo segurança e autonomia ao autista.
<span;>Com a medida, espera-se que haja maior acessibilidade ao transporte público e, consequentemente, melhora na qualidade de vida para muitas famílias santarenas que enfrentam dificuldades financeiras para garantir locomoção adequada para consultas, terapias e atividades sociais.
<span;>A Star Transportes deverá apresentar resposta formal sobre a adoção da recomendação e informar quais medidas serão implementadas para garantir o cumprimento efetivo do direito previsto em lei.
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