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Sexta-feira, 05 de Junho de 2026

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TRE-PA aplica nova multa de R$ 30 mil ao prefeito de Ananindeua por propaganda eleitoral antecipada

Justiça Eleitoral aumenta penalidade após descumprimento de decisão judicial sobre inserções irregulares na TV e redes sociais

TRE-PA aplica nova multa de R$ 30 mil ao prefeito de Ananindeua por propaganda eleitoral antecipada
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O prefeito de Ananindeua, Daniel Santos (PSB), foi novamente multado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) por descumprir decisão judicial que determinava a retirada imediata de propagandas partidárias consideradas irregulares. A nova sanção, de R$ 30 mil, foi fixada pela juíza Anete Penna de Carvalho no dia 8 de julho, após a persistência da conduta, mesmo após uma liminar anterior que já impunha multa diária de R$ 10 mil.

<span;>A medida atende parcialmente a um pedido da Federação PSDB-Cidadania-Pará, que acusa Daniel Santos e o PSB/PA de usarem inserções partidárias para promover a pré-candidatura do prefeito ao governo do Estado em 2026. Segundo a federação, as inserções veiculadas desde abril na TV e nas redes sociais configuram propaganda eleitoral antecipada, o que é vedado pela legislação.

<span;>Além da infração eleitoral, a federação apontou o descumprimento da Resolução TSE nº 23.679/2022, citando a ausência de participação feminina proporcional e de incentivo à presença de mulheres na política nas peças veiculadas.

<span;>Mesmo após decisão liminar ordenando a suspensão das propagandas e sua retirada das redes sociais, a federação voltou à Justiça informando que os conteúdos continuavam no ar e foram novamente exibidos pela TV Record em 13 de junho. Com isso, solicitou que a multa subisse para R$ 50 mil.

<span;>Em sua defesa, o PSB/PA alegou ter cumprido a decisão e disse não ter controle sobre redes sociais particulares ou sobre a programação de emissoras. Também questionou a validade das provas apresentadas.

<span;>No entanto, a magistrada considerou que há indícios robustos de descumprimento e majorou a multa para R$ 30 mil diários, destacando que a medida visa obrigar o cumprimento da ordem judicial. A nova decisão determina, novamente, a retirada imediata dos conteúdos e dá prazo de dois dias úteis para comprovação, sob pena de aplicação da nova multa. Um novo ofício foi enviado à TV Record para apurar o cumprimento da 

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