A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata do leilão das áreas correspondentes aos loteamentos Asa Branca 1 e Asa Branca 2, localizados no bairro Ipanema, em Santarém, oeste do Pará. A decisão atende a um pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF) e impede que a Caixa Econômica Federal adote qualquer medida que ameace a posse das aproximadamente 300 famílias que vivem no local há mais de uma década.
A medida foi assinada pelo juiz federal Nícolas Gabry da Silveira, que reconheceu a posse pública, pacífica, duradoura e de boa-fé dos moradores, muitos dos quais adquiriram seus terrenos por meio de contratos particulares firmados com a empresa Amazônia Arquitetura. Em diversos casos, os pagamentos pelos terrenos já foram totalmente quitados.
Segundo o MPF, o conflito teve início quando um dos sócios da empresa usou a área, já ocupada, como garantia para obter um empréstimo milionário junto à Caixa Econômica. Sem quitar a dívida, o banco deu início, no começo de 2025, aos procedimentos para leiloar a área, incluindo os imóveis já erguidos pelas famílias. No edital, os moradores chegaram a ser classificados como “invasores”, termo duramente contestado pelo MPF e considerado inadequado pela Justiça.
O juiz fixou uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, para o caso de descumprimento da decisão. Ele também ressaltou que a instituição financeira assumiu o risco ao aceitar como garantia uma área habitada, sem realizar a devida verificação sobre a situação fundiária do local.
“A ausência de cautela do banco ao analisar a garantia não pode ser convertida em benefício da própria Caixa, em prejuízo das famílias”, escreveu o magistrado. Ainda segundo a decisão, não há risco de dano irreparável para a instituição financeira, que poderá buscar outros meios para recuperar o valor emprestado. Em contrapartida, a realização do leilão colocaria em risco o direito à moradia de centenas de pessoas.
Relatórios de diligência apresentados pelo MPF, juntamente com imagens aéreas, comprovaram a consolidação urbana da área, que conta com mais de 100 residências construídas desde pelo menos 2014.
A Justiça também determinou que a Defensoria Pública da União (DPU) seja intimada a atuar no processo e que seja marcada uma audiência de conciliação entre as partes envolvidas.

Comentários: